Pagamento “Por Fora” na Construção Civil: Como Esse Artifício Prejudica o Trabalhador e Como Reivindicar Seus Direitos

Pagamento “Por Fora” na Construção Civil: Como Esse Artifício Prejudica o Trabalhador e Como Reivindicar Seus Direitos

10. Janeiro 2026 Imprimir esta página 10 minutos de tempo de leitura (1232 palavras)

O setor da construção civil é um dos que mais empregam no Brasil. Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, pintores, encarregados e outros profissionais movimentam obras públicas e privadas diariamente. Ainda assim, é nesse mesmo setor que encontramos uma das práticas mais lesivas ao trabalhador: o pagamento “por fora”.

Trata-se de um artifício utilizado, de forma recorrente, por muitas construtoras com o objetivo de reduzir custos às custas dos direitos do empregado. Embora bastante comum, essa prática é ilegal e gera diversos prejuízos diretos ao trabalhador, especialmente no momento da rescisão contratual e no cálculo das verbas trabalhistas.

Neste artigo, você entenderá de forma clara o que é o pagamento por fora, por que ele é utilizado pelas empresas, quais são os prejuízos gerados e como o trabalhador pode buscar seus direitos.

O que é o pagamento “por fora”?

O pagamento “por fora” ocorre quando a empresa registra um salário menor na carteira de trabalho ou no holerite, mas paga parte da remuneração em dinheiro, depósito bancário, PIX, cheque ou qualquer outro meio sem discriminação oficial.

Exemplo real da construção civil:

  • Registro em carteira: R$ 2.000,00

  • Pagamento mensal extra, por fora: R$ 1.500,00

  • Total realmente recebido: R$ 3.500,00

O valor “por fora” não aparece no holerite, não sofre recolhimento de INSS, FGTS e não é considerado para cálculo das demais verbas.

Por que as construtoras fazem pagamento por fora?

Essa prática é usada como forma de redução de custos. A empresa diminui seus encargos trabalhistas e previdenciários, mas transfere todo o prejuízo para o trabalhador.

Entre os principais motivos que levam construtoras a adotarem esse artifício, estão:

  1. Reduzir encargos sobre a folha de pagamento.

  2. Pagar menos FGTS.

  3. Reduzir o valor de férias + 1/3 e 13º salário.

  4. Diminuir o valor de aviso prévio e verbas rescisórias.

  5. Evitar o pagamento correto de horas extras, adicional de insalubridade e reflexos.

Apesar de parecer vantajoso para a empresa, trata-se de fraude trabalhista, vedada pela CLT e amplamente rejeitada pela Justiça do Trabalho.

Prejuízos diretos ao trabalhador da construção civil

O pagamento por fora causa uma série de danos financeiros imediatos, que se agravam principalmente quando ocorre a demissão. O trabalhador perde valores em:

1. FGTS

Como a empresa deposita FGTS apenas sobre o salário registrado, o trabalhador recebe menos depósitos mensais e, em caso de demissão sem justa causa, recebe multa de 40% menor.

2. 13º salário

O décimo terceiro é calculado sobre o salário oficial. Se parte do pagamento é por fora, o trabalhador perde diferenças significativas.

3. Férias + 1/3

Novamente, o cálculo considera apenas o salário registrado. Quem recebe pagamento por fora acaba tendo férias menores que o devido.

4. Horas extras

As horas extras são calculadas com base no salário contratual. Quanto menor a base oficial, menor o valor das horas e seus reflexos.

5. Insalubridade

Profissionais da construção civil muitas vezes trabalham em ambientes com poeira, cimento, ruído, produtos químicos e altura. O adicional de insalubridade depende do salário base, que, quando registrado de forma menor, também reduz o valor devido.

6. Aposentadoria

O INSS é recolhido somente sobre o salário anotado, o que prejudica o tempo de contribuição, carência e o valor da aposentadoria.

Como provar o pagamento por fora?

Apesar de as empresas acreditarem que são “espertas” ao utilizar esse artifício, a Justiça do Trabalho aceita uma variedade de provas, tais como:

  • Depósitos bancários com valores superiores ao salário registrado;

  • Comprovantes de PIX;

  • Transferências periódicas;

  • Mensagens de WhatsApp sobre pagamento;

  • Testemunhas que confirmem a prática na obra;

  • Anotações, recibos ou planilhas fornecidas informalmente.

O pagamento por fora é facilmente demonstrado em juízo, especialmente quando o trabalhador mantém extratos bancários e conversas gravadas.

O que o trabalhador pode pedir na Justiça?

O trabalhador pode pleitear, entre outros, os seguintes direitos:

  1. Reconhecimento do salário real, somando o valor oficial + o valor pago por fora.

  2. Diferenças de FGTS de todo o período + multa de 40%.

  3. Diferenças de férias + 1/3 de todos os anos.

  4. Diferenças de 13º salário.

  5. Horas extras + reflexos, considerando o salário correto.

  6. Recalculo do adicional de insalubridade.

  7. Recolhimento correto do INSS.

  8. Diferenças nas verbas rescisórias.

Em grande parte dos casos, essas diferenças podem representar valores expressivos, principalmente em contratos longos na construção civil.

Por que essa prática é tão comum na construção civil?

Porque a mão de obra é numerosa, rotativa e parte dos trabalhadores teme perder o emprego se reclamar. Porém, isso não torna a prática legítima. Pelo contrário: é uma violação grave que afeta direitos sociais e a própria dignidade do trabalhador.

A CLT e a jurisprudência do TST são claras: todo valor pago com habitualidade possui natureza salarial, mesmo que a empresa tente mascarar o pagamento.

Conclusão

O pagamento por fora é uma das fraudes mais comuns utilizadas por construtoras no Brasil. Embora o trabalhador receba um valor maior mensalmente, ele perde muito mais em FGTS, férias, 13º salário, horas extras, insalubridade, INSS e rescisão.

Quem trabalha na construção civil deve ficar atento e buscar orientação jurídica o quanto antes para reconhecer o salário real e recuperar todas as diferenças devidas.

Se você trabalha na construção civil e recebe parte do salário por fora, saiba que essa prática é ilegal e você pode reivindicar seus direitos.

Sobre o Autor

Yousif Hindi
Yousif Hindi
Advogado Trabalhista - Especializado na Construção Civil
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